IRPF e o modelo 130: pagamentos fracionados
Quem tem de apresentar o modelo 130 e como calcular o pagamento trimestral.
Por Equipe editorial ContaFlow9 de maio de 20264 min de leitura
O modelo 130 é o adiantamento trimestral do IRPF para autónomos em estimação direta.
Quem apresenta
Está isento apenas se, no ano anterior, pelo menos 70% dos seus rendimentos da atividade já tinham sofrido retenção de IRPF (regra do art. 110.3.b do RD 439/2007). Abaixo desse limiar, tem de apresentar e pagar; acima dele, pode estar isento do pagamento — mas pode ainda ter de apresentar o modelo a zero.
Como se calcula
- Receitas do trimestre menos despesas dedutíveis = rendimento.
- Aplica-se 20% sobre esse rendimento.
- Descontam-se pagamentos e retenções anteriores.
O resultado é o que adianta agora; na declaração anual ajusta-se tudo.
Este conteúdo é educativo e não substitui uma gestoria, assessor fiscal ou advogado.