IRPF e o modelo 130: pagamentos fracionados
Quem tem de apresentar o modelo 130 e como calcular o pagamento trimestral.
Por Equipa ContaFlow9 de maio de 20264 min de leitura
O modelo 130 é o adiantamento trimestral do IRPF para autónomos em estimação direta.
Quem apresenta
Aplica-se a quem não tem a maioria das faturas com retenção. Se a maior parte das suas faturas já leva retenção, pode estar isento.
Como se calcula
- Receitas do trimestre menos despesas dedutíveis = rendimento.
- Aplica-se 20% sobre esse rendimento.
- Descontam-se pagamentos e retenções anteriores.
O resultado é o que adianta agora; na declaração anual ajusta-se tudo.
Este conteúdo é educativo e não substitui uma gestoria, assessor fiscal ou advogado.