Voltar ao blog

IRPF e o modelo 130: pagamentos fracionados

Quem tem de apresentar o modelo 130 e como calcular o pagamento trimestral.

Por Equipa ContaFlow9 de maio de 20264 min de leitura

O modelo 130 é o adiantamento trimestral do IRPF para autónomos em estimação direta.

Quem apresenta

Aplica-se a quem não tem a maioria das faturas com retenção. Se a maior parte das suas faturas já leva retenção, pode estar isento.

Como se calcula

  1. Receitas do trimestre menos despesas dedutíveis = rendimento.
  2. Aplica-se 20% sobre esse rendimento.
  3. Descontam-se pagamentos e retenções anteriores.

O resultado é o que adianta agora; na declaração anual ajusta-se tudo.

Este conteúdo é educativo e não substitui uma gestoria, assessor fiscal ou advogado.

Artigos relacionados